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Ação Social > Apoio Municipal ao/á Segundo/a Filho/a e Seguintes

São beneficiários/as todos/as os/as segundos/as filhos/as, nascidos/as após a data de promulgação do regulamento e que pertençam a agregados familiares residentes e recenseados no concelho de Mértola, os quais integrem pelo menos um dos progenitores do beneficiário ou o indivíduo que possui a sua guarda ou tutela, independentemente do sexo ou da ascendência do/a primeiro/a filho/a.

Sem Sessão
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Como realizar
Documentos necessários

- Certidão de Nascimento do/a beneficiário/a;

- Cópia do Bilhete de Identidade de cada um dos elementos que constituem o agregado;

- Cópia do cartão de Eleitor de cada um dos elementos que constituem o agregado;

- Atestado de Residência;

- Declaração de rendimentos do agregado familiar do/a beneficiário/a e nota de liquidação do IRS ou declaração de isenção;

O que posso esperar